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09 maio 2008
 
AGORA SEI O POR QUÊ DA EXPRESSÃO
 
Dois quintos dos infernos: a derrama atual

Por Robson Alves Ribeiro

No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos.

O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".

Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa.

O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg ) de ouro por ano para a Coroa. O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789.

A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção.

Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total. Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima.

Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população. Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas.

Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!

A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo.

Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes.

Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.

Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade?

Hoje, pagamos em impostos algo próximo a 2 quintos do que produzimos. E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato.

Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes? Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.

Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.

Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame:

1) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
2) Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
3) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5) Contribuição ao Funrural
6) Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7) Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13) Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15) Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
16) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
21) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
22) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
23) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
24) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
25) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
26) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
27) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
28) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
29) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
30) Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
31) Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
32) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
33) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
34) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
35) Imposto sobre Circulação de Merc adorias e Serviços (ICMS)
36) Imposto sobre a Exportação (IE)
37) Imposto sobre a Importação (II)
38) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
39) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
40) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
41) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
42) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
43) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
44) Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
45) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
46) INSS - Autônomos e Empresários
47) INSS - Empregados
48) INSS – Patronal
49) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
50) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
51) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
52) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
53) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
54) Taxa de Coleta de Lixo
55) Taxa de Combate a Incêndios
56) Taxa de Conservação e Limpeza Pública
57) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
58) Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
59) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
60) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
61) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
62) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
63) Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
64) Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
65) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
66) Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
67) Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
68) Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
69) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
70) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
71) Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
72) Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
73) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
74) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Esqueceram:

75) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.
76) ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" e Doação que são pesadíssimos, onde você repassa ao Estado, parte do que sua família construiu por toda a vida já tendo pago inúmeros impostos sobre esses valores, sem nada, mas nada mesmo, receber em contraprestação de serviços.

E muitos e muitos outros não considerados:

Cada documento que se tira ou se autentica, ou se registra, ou se reconhece firma, e são milhões e milhões de documentos, não passam de impostos.

Amigos,

Vamos inventar mais alguns impostos (ou as eufêmicas "taxas"). Afinal temos que conquistar o recorde universal (se é que já não alcançamos...)

Que tal, por exemplo:

- IPEV: Imposto Por Estar Vivo
- IPR: Imposto Por Reclamar
- IPAILOCN: Imposto Por Assistir Impávido O Congresso Nacional
- IPSBN: Imposto Por Ser Brasileiro Nato
- IPSBNE: Imposto Por Saber Ler Nas Entrelinhas
- IPEI: Imposto Por Entrar na Internet

Com a palavra os economistas-tributaristas de plantão; aceitam-se sugestões...
 
 
 
   
 
 
 
 
 
 
 
   
   
   
 
 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
   
   
 
 
   
   
   
 
 
 
   
   
 
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